Você sabia?
A contratação de seguro para condomínios horizontais ou verticais, após 120 dias da concessão do “habite-se” é obrigatória, conforme as Leis 4.591/64 e 10.406/2002 do Código Civil. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
O Seguro Condomínio deve ser contratador por: condomínios residenciais verticais ou horizontais, condomínios comerciais, condomínios mistos, condomínios de escritórios ou consultórios, Flats e Apart-Hotéis.
De quem é a responsabilidade da contratação?
Do síndico, que para sua tranquilidade e segurança de sua administração, sua primeira atitude como síndico deve ser contratar o seguro adequado e sob medida para todas as necessidades do condomínio. A cada dia, mais proprietários, síndicos e condôminos entendem que precisam de proteção: ao seu condomínio, aos seus funcionários e a eles mesmos.
Objetivo do seguro
O seguro do condomínio tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Condomínio vier a sofrer, ou causar a outrem, desde que previstos expressamente nos riscos garantidos das coberturas contratadas
Eventos segurados
Apesar da legislação não especificar que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
Cada seguradora tem uma especialidade em seu produto, por isso a necessidade do corretor ser um especialista nesta área. As modalidades de cobertura oferecida pelas seguradoras são:
- Incêndio
- Explosão
- Fumaça
- Queda de aeronave
- Queda de raio dentro do local de risco (danos físicos exceto danos elétricos)
- RC Condomínio
- RC Síndico
- RC Guarda Veículo terceiros + Portões Automáticos (incêndio, roubo e colisão) disponivel para condomínio com Manobrista
- RC Guarda de Veículos de terceiros + Portões Automáticos (incêndio e roubo)
- RC Danos Morais
- RC Empregador
- Incêndio, explosão, queda de aeronave, fumaça para bens dos condôminos
- Danos Elétricos, eletrônicos – curto circuito
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo
- Impacto de veiculos
- Roubo e furto qualificado de bens dos condomínos
- Roubo e furto qualificado de bens do condomínio
- Desmoronamento total ou parcial
- Alagamento e inundação
- Vazamento de tanques e inundação
- Quebra de Vidros
- Vida e acidentes Pessoais dos funcionários
- Portões
- Anúncios luminosos, letreiros e antenas
- Tumultos, greves e “lock-out”
As Seguradoras também oferecem a possibilidade da contratação da COBERTURA AMPLA que cobre todos os riscos, exceto os expressamente excluídos nas condições gerais de cada seguradora.
A maioria da Seguradoras dispõe deste serviço como uma cortesia ao cliente, geralmente são ofertados serviços de: mão de obra elétrica e hidráulica, chaveiro, fixação ou reparo de antena coletiva.
Alguns serviços da assistência são oferecidos em decorrência de um sinistro, alguns exemplos são: cobertura provisória de telhados, Limpeza, vigilância, desentupimento e outros.
Cada Seguradora define os serviços que serão oferecidos em sua assistência.